Entenda seu precatório

Em que ano meu precatório vai ser pago — e por que 1º de fevereiro decide isso

13 min de leitura · Verificado em 08/09/2026

Você abriu o processo, viu a palavra "precatório expedido" e quer saber uma coisa só: quando o dinheiro cai. Talvez tenham dito que demora dez anos. Talvez que não dá para saber. As duas respostas param antes da pergunta certa: qual a data de entrada do seu ofício no tribunal, e quem é o seu devedor.

O ano de pagamento depende de uma data que já está registrada no seu processo — e você a encontra hoje. Se o devedor paga dentro do prazo constitucional, essa data define o exercício. Se é Estado ou Município em mora, ela é o ponto de partida, mas o calendário é outro. Este artigo mostra os dois.

Quem define o seu ano é a data em que o tribunal recebeu o ofício requisitório — não a sentença, nem a expedição pela vara. Desde a EC 136/2025, o que chega até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte; o que chega em 2 de fevereiro espera doze meses a mais. A régua vale para quem paga em dia: Estados e Municípios em mora seguem outro teto. Ache essa data antes de negociar.

"Já foi expedido" não significa que você entrou na fila

Quase todo texto sobre precatório erra este ponto. Não é a sentença que marca seu lugar na fila, nem o trânsito em julgado, nem o dia em que o juiz mandou expedir o ofício.

Pela Resolução CNJ nº 303/2019, art. 12, §1º, considera-se momento de apresentação do precatório o recebimento do ofício perante o tribunal ao qual se vincula o juízo da execução. Vale o carimbo de entrada no tribunal, não o de saída da vara.

Entre a ordem do juiz e a chegada ao tribunal existe um intervalo administrativo: um ofício assinado em dezembro pode ser protocolado em janeiro — ou em março. E aí muda o ano.

Se o seu advogado disse "já foi expedido", pergunte a ele duas coisas: a data de recebimento do ofício no tribunal e o número do precatório. Não pergunte se está tudo certo — pergunte a data e o número.

Protocolou em janeiro ou em fevereiro? Veja o ano em que você recebe

Pela redação atual do art. 100, §5º, da Constituição, consolidada no quadro comparativo das alterações da EC 136/2025 publicado pelo CADIP/TJSP, a verba dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro entra no orçamento e o pagamento deve ocorrer até o final do exercício seguinte.

Na prática:

Ofício recebido pelo tribunal emEntra no orçamento dePagamento atéEspera aproximada
31/01/2026202731/12/202723 meses
02/02/2026202831/12/202835 meses
20/12/2026202831/12/202824 meses

Essa régua vale quando o ente devedor paga dentro do prazo constitucional — o caso da União. Para Estado ou Município em mora, a data de entrada continua sendo o marco, mas o calendário é outro; explico abaixo.

Repare na segunda linha: dois dias depois da primeira, doze meses a mais de espera. E na terceira: quem protocola em dezembro de 2026 espera menos que quem protocolou em 2 de fevereiro. A fila não é uma linha reta — é um sistema de blocos anuais.

A data mudou duas vezes. Se alguém te falou "2 de abril", a informação está velha

O corte não foi sempre 1º de fevereiro.

Regra em vigorData-limite de apresentação
Texto original da CF/19881º de julho
A partir da EC 114/20212 de abril
A partir da EC 136/20251º de fevereiro

Boa parte do que está publicado sobre precatórios foi escrito antes da emenda. Se o texto que você leu diz "2 de abril", ele não vale mais.

Norma infraconstitucional nem sempre acompanha a emenda na mesma velocidade: o art. 15 da Resolução CNJ 303/2019 ainda opera com data-limite anterior à EC 136/2025. Quem manda é a Constituição. Se você encontrar a data antiga em documento oficial, é isso que está acontecendo — não é erro seu.

"Esperar sempre rende mais" — isso deixou de ser verdade

Dentro do prazo constitucional, o poder público não está em mora. E onde não há mora, não há juros de mora — só correção.

Nos requisitórios federais, desde a EC 136/2025 o IPCA corrige o crédito, mais juros simples de 2% ao ano, vedados juros compensatórios. A Selic só entra em substituição se superar IPCA mais 2%.

E aqui está o detalhe decisivo: durante a janela do art. 100, §5º, não incidem juros de mora sobre os precatórios ali pagos (quadro comparativo CADIP/TJSP). Seu crédito corrige, mas não é remunerado como dívida atrasada.

Esperar não compensa automaticamente: dentro do prazo, a correção repõe, não remunera. E vender não é perda automática — a comparação certa é entre o dinheiro hoje e o mesmo valor corrigido lá na frente, não um valor inflado por juros que não vão existir.

Destrinchamos o cálculo desse desconto em quanto as empresas realmente pagam por um precatório e o que compõe o deságio.

"Precatório federal nunca sai" é discurso, não dado

Esta é a parte desconfortável para quem compra precatório com pressa: no plano federal, a União tem pagado antes do prazo constitucional.

Até o fim de março de 2026, o Conselho da Justiça Federal liberou aos TRFs R$ 58.024.171.245,21, para 237.711 beneficiários em 141.608 processos, sendo R$ 31.988.348.237,18 de precatórios alimentares. O limite constitucional para esses pagamentos era 31/12/2026 — a liberação saiu cerca de nove meses antes.

Se o seu precatório é federal e já está inscrito no orçamento do exercício corrente, o horizonte é o próprio ano: o limite é 31 de dezembro. Liberação ao TRF não é dinheiro na sua conta e um ciclo não vira regra, mas é o que o dado mostra — e não é uma década.

Quem compra precatório ganha quando o titular acredita que a espera é infinita. Se este número muda a sua decisão, ele tinha de estar na mesa antes da proposta.

Por que despencou o número de precatórios para 2027 — e o que isso não significa

O número é real; a interpretação que circula é errada.

CicloPrecatórios apresentados contra a UniãoValorBeneficiários
Para pagamento em 2026 (janela 03/04/2024 a 02/04/2025)164.012R$ 69,7 bilhões270.332
Para pagamento em 2027 (até 1º de fevereiro de 2026)117.855R$ 44,9 bilhões209.622

São 46.157 precatórios a menos, queda de 28,1%. O valor caiu de R$ 69,7 bilhões para R$ 44,9 bilhões.

A janela de apresentação encolheu de doze meses para dez: o corte saiu de 2 de abril para 1º de fevereiro. Só isso já explica a maior parte da diferença — cerca de dois meses de requisitórios atravessaram a fronteira e caíram no orçamento seguinte. Volume menor no lote não é sinônimo de dívida menor.

Se o seu ofício chegou ao tribunal depois de 1º de fevereiro de 2026, é esse o seu caso. Não é atraso nem fila travada: é a regra nova operando.

No lote de 2027, 97,9% dos precatórios inscritos (115.395 de 117.855) são de até R$ 1 milhão. O estoque não é feito de causas bilionárias, e sim de créditos de valor médio e baixo, em volume.

Meu precatório é do Estado ou da Prefeitura — quando eu recebo?

Se o seu devedor não é a União, esqueça o calendário acima como promessa. Os entes em regime de mora seguem lógica própria — e ela mudou.

A EC 136/2025 eliminou o prazo final de quitação do estoque de precatórios em mora de Estados e Municípios e pôs no lugar um teto anual escalonado de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida, conforme a razão entre o estoque devido e a RCL do ente.

Duas consequências práticas.

A primeira: a frase "tudo será quitado até 2029" deixou de ser verdadeira. Não existe mais data final de quitação para o estoque em mora. Qualquer texto que ainda afirme isso foi escrito antes da emenda.

A segunda, que é o lado útil: agora a conta é sua. Estoque de precatórios do ente dividido por (RCL anual × percentual da faixa) = anos de fila naquele ritmo. Os dois números o ente devedor publica nos relatórios fiscais. Não sai uma data; sai uma ordem de grandeza. Se a conta der onze anos, nenhuma proposta precisa ser decidida em 48 horas.

Não existe estatística oficial de prazo médio de fila por tribunal depois da EC 136/2025. Quando encontrar "no estado X demora tantos anos", olhe quem publicou: quase sempre é uma empresa que compra precatório, com interesse direto na sua resposta.

Onde você encontra a sua data, na prática

São quatro passos, e os três primeiros você faz sozinho.

  1. Localize o ofício requisitório nos autos, no sistema do tribunal.
  2. Procure a data de recebimento pelo tribunal, não a de expedição pela vara. Essa entrada costuma gerar um número próprio de precatório, distinto do processo de origem.
  3. Aplique a régua: recebido até 1º de fevereiro do ano X, orçamento de X+1, pagamento até 31/12 de X+1.
  4. Se o crédito é federal, confira na consulta do TRF da sua região se ele já está inscrito no exercício.

Se a sua regra é "só com o advogado", ótimo. Mas peça a ele dois itens objetivos, não uma opinião: a certidão ou o print da data de recebimento do ofício no tribunal e o número do precatório. São dois dados, não uma consulta.

Quando a resposta certa é esperar

Nós existimos para você vender bem. E mesmo assim: há situações em que a decisão correta é não vender agora.

Quando seu precatório federal já está inscrito no orçamento do exercício corrente. Se ele entrou na lista, o limite constitucional para o pagamento é 31 de dezembro daquele ano. Vender um crédito já inscrito é trocar valor cheio por antecipação de poucos meses. Essa conta raramente fecha a favor de quem vende.

Quando você não sabe a data de protocolo. Sem ela, você não sabe se está a 23 ou a 35 meses do pagamento, e não tem como avaliar se a proposta é boa ou ruim. Descubra a data primeiro.

Quando o seu crédito é objeto de discussão pendente. Se há impugnação, questionamento de cálculo ou honorários em aberto, o valor final não está fechado. Vender antes disso é precificar uma incerteza que você não precisa vender.

"Meu valor eu já sei, quero saber quanto vocês vão pagar." É a frase que mais chega aqui. O valor sozinho não decide nada: o mesmo crédito vale uma coisa se entra no orçamento do ano que vem e outra se entra no de 2029. Sem a data, qualquer percentual é chute — inclusive o nosso.

Quando a pressa vem de fora. Proposta com prazo de 24 ou 48 horas para assinar existe para impedir que você busque a data. Uma proposta séria continua de pé depois de você conferir os autos.

E existe um caso em que a régua muda: titulares idosos, com doença grave ou com deficiência podem ter prioridade sobre parte do crédito. Requisitos e limite mudam conforme o ente devedor. Vale entender como funciona a prioridade antes de assinar qualquer cessão.

A regra nova pode cair? A OAB levou a EC 136 ao STF

Vale hoje, integralmente. A EC 136/2025 é objeto da ADI 7873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Até setembro de 2026 não houve liminar — nada do que você leu acima está suspenso.

Colocamos isso aqui porque a regra pode mudar. Planeje com a que está em vigor.

Perguntas que a gente mais recebe

Quando vou receber meu precatório? Depende de uma data: quando o ofício requisitório foi recebido pelo tribunal. Recebido até 1º de fevereiro de um ano, ele entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro daquele exercício. Recebido depois, cai no orçamento do ano subsequente. Localize essa data nos autos antes de qualquer conta.

Meu precatório já foi expedido, quanto tempo demora para pagar? "Expedido" pela vara não é o marco que conta. Pela Resolução CNJ 303/2019, art. 12, §1º, vale o recebimento do ofício pelo tribunal. A partir dele, o prazo constitucional vai de aproximadamente 23 a 35 meses, conforme a data caia antes ou depois de 1º de fevereiro.

O que mudou com a EC 136 de 2025 nos precatórios? Três mudanças, no quadro comparativo CADIP/TJSP da EC 136/2025: a data-limite de apresentação saiu de 2 de abril para 1º de fevereiro; os requisitórios federais passaram a ser corrigidos por IPCA mais juros simples de 2% ao ano; e o prazo final de quitação do estoque de Estados e Municípios acabou, trocado por teto anual de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida.

Onde eu vejo a data em que meu precatório entrou na fila? Nos autos, no ofício requisitório: procure a data de recebimento pelo tribunal, não a de expedição pela vara. Essa entrada normalmente gera um número de precatório próprio, diferente do número do processo de origem — é por ele que o tribunal identifica o seu crédito na fila.

Precatório ainda é corrigido pela Selic? Não como regra. Nos requisitórios federais, o IPCA corrige o crédito, mais juros simples de 2% ao ano, vedados juros compensatórios; a Selic entra apenas em substituição, se IPCA mais 2% a superar (quadro comparativo CADIP/TJSP). Dentro da janela do art. 100, §5º, também não incidem juros de mora.

Em que mês do ano a União paga os precatórios federais? Não há mês fixo em lei: o limite constitucional é o fim do exercício. Na prática recente a liberação veio antes — até o fim de março de 2026 o CJF já havia liberado R$ 58,02 bilhões aos TRFs, para 237.711 beneficiários, com limite em 31/12/2026. Um ciclo não garante o seguinte.

É verdade que precatório de Estado não tem mais prazo para ser pago? Para o estoque em mora, sim: a EC 136/2025 eliminou o prazo final de quitação e criou teto anual escalonado de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida do ente. Isso torna a frase "tudo será quitado até 2029" factualmente incorreta. Com a RCL publicada nos relatórios fiscais, dá para estimar o ritmo do devedor.

Qual a diferença entre RPV e precatório e quanto tempo cada um demora? RPV é a requisição de pequeno valor, usada quando o crédito fica abaixo do teto de pequeno valor do ente devedor, e segue rito próprio, mais curto. O erro que mais circula é dizer que o prazo da RPV federal corre do trânsito em julgado: ele corre da entrega da requisição à autoridade citada. O precatório segue o calendário orçamentário anual deste artigo.

O que fazer com essa data depois de encontrá-la

Descobrir o ano de pagamento não decide se você deve vender. Decide se você tem condição de avaliar qualquer proposta que aparecer. Quem recebe em 2027 negocia de um jeito; quem só entra no orçamento de 2029 negocia de outro.

Aqui a ordem é a inversa do mercado: primeiro a data, depois o número. Antes de o seu precatório receber qualquer proposta, a equipe identifica quando o tribunal recebeu o ofício, em que exercício ele foi inscrito e o que isso significa em meses. Esse enquadramento chega junto com as propostas, para você comparar cada oferta com a espera. Em parte dos casos a conta aponta esperar, e é isso que dizemos. Cadastre o seu precatório.

Se você já assinou alguma coisa e quer entender em que ponto está, veja o que acontece depois da assinatura da cessão.


Informações verificadas em 08/09/2026 nas fontes oficiais linkadas ao longo do texto. Conteúdo informativo: a situação de cada crédito depende do processo, do ente devedor e da data de apresentação.

Quer que a gente olhe o seu caso? Você não paga nada e não é obrigado a vender.

Quero que olhem o meu caso